Lei Nº32 de 28/11/1966
"Autoriza execução de obras pela Usiminas, para desconto em imposto."
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a entrar em entendimentos e estudos, com a Usiminas para a execução dos serviços de terraplanagem, compactação e asfaltamento do trecho compreendido entre a MG4, rua Belo Horizonte, avenida 28 de Abril, rua Ouro Preto e novamente MG4, na cidade de Ipatinga.
Parágrafo único - Para custeio das despesas decorrentes desses serviços, poderá a Usiminas fazer adiantamentos numerários, se necessário, até o limite de Cr$ 130.000.000 (cento e trinta milhões de cruzeiros), para desconto em seus impostos municipais.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 28 de novembro de 1966.
Gedeão Freitas
PREFEITO MUNICIPAL (interino)
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a entrar em entendimentos e estudos, com a Usiminas para a execução dos serviços de terraplanagem, compactação e asfaltamento do trecho compreendido entre a MG4, rua Belo Horizonte, avenida 28 de Abril, rua Ouro Preto e novamente MG4, na cidade de Ipatinga.
Parágrafo único - Para custeio das despesas decorrentes desses serviços, poderá a Usiminas fazer adiantamentos numerários, se necessário, até o limite de Cr$ 130.000.000 (cento e trinta milhões de cruzeiros), para desconto em seus impostos municipais.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 28 de novembro de 1966.
Gedeão Freitas
PREFEITO MUNICIPAL (interino)
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO