Lei Nº376 de 24/05/1972
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas para eleições da Miss Ipatinga e sua participação no Concurso Miss Minas Ipatinga.
Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá usar os provenientes do excesso de arrecadação , ou anular total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 24 de maio de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas para eleições da Miss Ipatinga e sua participação no Concurso Miss Minas Ipatinga.
Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá usar os provenientes do excesso de arrecadação , ou anular total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 24 de maio de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal