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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº378 de 14/06/1972


"Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial."

Decreto nº 329/72.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Cr$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos cruzeiros), para instalação do curso Pré-Primário no Bairro Bom Jardim, neste Município.

Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá usar os provenientes de excesso de arrecadação, ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 14 de junho de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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