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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº380 de 14/06/1972


"Dá nova redação ao art. 280 da lei nº 290/70."

Revogada pela lei nº 486/74.
DECRETO Nº 334/1972 - Dispõe sobre prorrogação de prazos para pagamentos de tributos municipais.
DECRETO Nº 440/1973 - Dispõe sobre prorrogação de prazos de pagamento de tributos Municipais.
DECRETO Nº 442/1973 - Dispõe sobre prorrogação de prazos de pagamento de tributos Municipais.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 280 (caput) da Lei nº 290 de 29 de dezembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 280 - Por motivo relevante, devidamente fundamentado, o Prefeito poderá, em decreto, prorrogar por 60 (sessenta) dias, no máximo, o prazo de lançamento ou pagamento de qualquer dos tributos previstos neste código.

Art. 2º - Fica reduzida para 2% (dois por cento) a alíquota correspondente ao item 19 (dezenove) do anexo I à lei 290, de 29 de dezembro de 1970.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 14 de junho de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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