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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº384 de 20/07/1972


"Dispõe sobre autorização para assinatura de convênio."

Decreto nº 343/72.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com a Delegacia Especial de Polícia de Ipatinga.

Art. 2º - Para ocorrer às despesas provenientes desta lei, fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).

Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do crédito especial de que se trata o artigo anterior, o Executivo poderá usar os provenientes de excesso de arrecadação, ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 20 de julho de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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