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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº385 de 20/07/1972


"Dispõe sobre a abertura de crédito especial."

Decreto nº 351/72.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para subvencionar a Escola de Auxiliares de Enfermagem "Marina Resende" anexa ao Hospital Márcio Cunha, neste Município.

Art. 2º - Para ocorrer às despesas previstas no artigo anterior, pode o Executivo usar dos recursos provenientes de excesso de arrecadação, anular total ou parcialmente dotações orçamentárias ou efetuar uma operação de crédito.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 20 de julho de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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