Lei Nº388 de 20/07/1972
"Modifica o ítem I, do artigo 25, da Lei Municipal nº 259, de 24 de agosto de 1970."
Revogada pela lei nº 463/74.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica modificado o item I, do art. 25, da Lei Municipal nº 259, de 24 de agosto de 1970, passando a vigorar da seguinte redação:
"Art. 25 - ...........
I - não contar pelo menos 90 (noventa) dias de efetivo exercício, na classe"
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 20 de julho de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica modificado o item I, do art. 25, da Lei Municipal nº 259, de 24 de agosto de 1970, passando a vigorar da seguinte redação:
"Art. 25 - ...........
I - não contar pelo menos 90 (noventa) dias de efetivo exercício, na classe"
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 20 de julho de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal