Lei Nº390 de 20/07/1972
"Concede ao Sr. Raymundo Bento Barbosa o título de "Cidadão Honorário de Ipatinga."
Decreto nº 350/72.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. Raymundo Bento Barbosa, o título de "Cidadão Honorário de Ipatinga".
Art. 2º - O diploma referente ao título mencionado, será entregue em local, dia e hora a serem marcados.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 20 de julho de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica concedido ao Sr. Raymundo Bento Barbosa, o título de "Cidadão Honorário de Ipatinga".
Art. 2º - O diploma referente ao título mencionado, será entregue em local, dia e hora a serem marcados.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 20 de julho de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal