Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº390 de 20/07/1972


"Concede ao Sr. Raymundo Bento Barbosa o título de "Cidadão Honorário de Ipatinga."

Decreto nº 350/72.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. Raymundo Bento Barbosa, o título de "Cidadão Honorário de Ipatinga".

Art. 2º - O diploma referente ao título mencionado, será entregue em local, dia e hora a serem marcados.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 20 de julho de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Arcanjo Evangelista Pascoal
Início do rodapé