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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº392 de 27/07/1972


"Autoriza a abertura de crédito especial."

Decreto nº 347/72.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com o Ministério do Exército, visando facilitar o bom funcionamento da Delegacia de Serviço Militar de Ipatinga.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Ipatinga se obriga a ceder o local apropriado ao funcionamento da Delegacia, bem como pessoal necessário ao serviço.

Art. 3º - A Delegacia de Serviço Militar deverá prestar assessoramento ao Executivo Municipal, sugerindo ao Prefeito medidas para melhorar o atendimento ao público (normas, método de trabalho pessoal e instalação), de acordo com as normas fixadas pela CSM, bem como sugerindo ao Município um programa de relações públicas e publicidade do Serviço Militar, compatíveis com os recursos municipais cooperando na sua execução.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, 20 de julho de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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