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Lei Nº393 de 02/08/1972


"Autoriza o Prefeito Municipal a prestar fiança e a vincular parcelas da receita municipal a empréstimos a serem contraídos pela Cia. Mineira de águas e Esgotos - COMAE - com o Banco de Crédito Real de M.G. S/A, bem como a assinar contratos, termos de convênios e deles participar, e dá outras providências."

Autoriza o Prefeito Municipal a prestar fiança e a vincular parcelas da receita municipal a empréstimos a serem contraídos pela Cia. Mineira de Águas e Esgotos - COMAE - com o Banco de Crédito Real de MG. S/A, bem como a assinar contratos, termos de convênios e deles participar, e dá outras providências.

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Ipatinga autorizado a ceder fiança do Município e outras garantias, nos empréstimos contraídos pela Companhia Mineira de Águas e Esgotos - COMAG - destinados à execução de obras do sistema de abastecimento de água e esgoto do Município.

Parágrafo único - As garantias serão concedidas ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. como Agente Financeiro do Banco Nacional de Habitação (BNH) e como Órgão e Agente Financeiro do Fundo de Financiamento para Águas e Esgotos de Minas Gerais - FAE-MG.

Art. 2º - Como garantias subsidiárias, poderão ser outorgados ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. poderes irrevogáveis e irretratáveis para levantar junto aos órgãos do Governo Federal e Bancos as parcelas do Fundo de Participação dos Municípios, bem como junto aos órgãos do Governo Estadual e Bancos, iguais poderes para levantar as parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias que couberem ao Município, ou outros que venham a substituir aqueles tributos e poderes, e ainda, para levantar junto aos órgãos do Poder Municipal e Bancos os recursos provenientes de impostos municipais, assim como o saldo de depósitos para responder pelos débitos corrigidos e demais encargos contratuais.

Parágrafo único - Os poderes previstos neste artigo só poderão ser usados pelo Banco de Crédito Real de MG S.A. na hipótese de a Companhia Mineira de Águas e Esgotos - COMAG - ou o Governo do Município não terem efetuado, nas épocas próprias, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos do empréstimo.

Art. 3º - O Poder Executivo poderá assinar contratos, termos e convênios, e deles participar, que possibilitem a execução da presente lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 02 de agosto de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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