Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº394 de 04/08/1972


"Dispõe sobre alteração do número de cargos de classe de Escriturário datilógrafo do quadro de pessoal da Câmara Municipal."

Revogada pela lei nº 504/75.
Decreto nº 273/71.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado de 1 (um) para 2 (dois) o número de cargos da classe de Escriturário-datilógrafo, nível VI, previsto no artigo, digo, no anexo I da lei nº 374 de 25 de abril de 1972.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 04 de agosto de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Mesa Diretora
Início do rodapé