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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº34 de 06/12/1966


"Cria feira livre em Ipatinga."

Ver Decreto nº 908/77.
A Câmara Municipal de Ipatinga decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado em Ipatinga o sistema de feira livre, com funcionamento na cidade e nos principais bairros do município.

Art. 2º - Para um perfeito funcionamento dessa modalidade de comércio, a Prefeitura elaborará o respectivo regulamento determinando locais, horários, fiscalização e penalidades.

Art. 3º - Ficam isentos de impostos e taxas, todos os produtores rurais que se dispuserem a trazer suas mercadorias diretamente à feira e bem assim os comerciantes especializados em gêneros alimentícios considerados de 1ª necessidade.

Art. 4º - Aos demais comerciantes será cobrada, como eventual uma taxa de ocupação de área na feira, a razão de Cr$ 25 (Vinte e cinco cruzeiros) por metro quadrado, com o mínimo de Cr$ 100 (cem cruzeiros).

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 06 de dezembro de 1966.


Gedeão Freitas
PREFEITO MUNICIPAL (interino)


José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Hamilton Frade Leite
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