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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº395 de 10/08/1972


"Dispõe sobre alteração do nº de cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio I."

Revogada pela lei nº 491/74.
O Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 162, § 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado de 4 (quatro) para 5 (cinco) o número de cargos de Diretor de Estabelecimento de Ensino Médio I, Código nº 2.115, Nível VIII, previsto no anexo I da lei nº 259 de 24 de agosto de 1970.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 10 de agosto de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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