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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº396 de 16/08/1972


"Dispõe sobre abertura de Crédito Especial."

Revogada pela lei nº 353/72.
O Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 162, § 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) para ocorrer às despesas da Comissão Coordenadora do Sesquicentenário nesse Município.

Art. 2º - Para a abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, 16 de agosto de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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