Lei Nº418 de 22/12/1972
"Faz reajustamento de salários."
Revogada pela lei nº 439/73.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento) os níveis e graus de salários constantes do anexo III da lei nº 259 de 24 de agosto de 1970, alterada pela lei nº 354, de 29 de novembro de 1971.
Art. 2º - Ficam reajustados em 20% (vinte por cento) os valores de diárias previstos pela lei nº 383 de 28 de junho de 1972.
Art. 3º - Os reajustamentos de que tratam os artigos anteriores terão vigência a partir de 1º de janeiro de 1973.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 22 de dezembro de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento) os níveis e graus de salários constantes do anexo III da lei nº 259 de 24 de agosto de 1970, alterada pela lei nº 354, de 29 de novembro de 1971.
Art. 2º - Ficam reajustados em 20% (vinte por cento) os valores de diárias previstos pela lei nº 383 de 28 de junho de 1972.
Art. 3º - Os reajustamentos de que tratam os artigos anteriores terão vigência a partir de 1º de janeiro de 1973.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 22 de dezembro de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal