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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº425 de 28/05/1973


"Autoriza doação de imóvel para instalação da Agência de Correios e Telégrafos."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a doar para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a área de terreno constante de 1345 m², situada à Av. João Valentim Pascoal, onde mede 38,50 metros, confrontante, pela direita, com a Rua Juiz de Fora, onde mede 25,80 metros e, pela esquerda, com o Grupo Escolar Manoel Izídio, onde mede 38,30 metros e pelos fundos, com a Rua 611, onde mede 41,75 metros.

Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior, fica vinculada à instalação de Agência de Correios e Telégrafos, devendo ser o terreno revertido ao patrimônio municipal, se não for destinado ao fim especificado nesta lei.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 28 de maio de 1973.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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