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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº431 de 03/08/1973


"Altera a Lei nº 375/72, que institui o Código de Polícia Administrativa no Município de Ipatinga."

REVOGADA PELA LEI Nº 644/79.
REVOGADA PELA LEI Nº 2277/2007.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O artigo 176 da lei nº 375, de 02 de maio de 1972 passa a ter a seguinte redação:

"Art. 176" - Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços poderão funcionar no horário compreendido entre as 8:00 (oito) horas e as 20:00 (vinte) horas, e nos dias úteis.

Parágrafo 1º - Nos domingos e feriados nacionais, bem como nos feriados municipais, estes quando declarados em lei municipal, os estabelecimentos permanecerão fechados.

Parágrafo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 03 de agosto de 1973.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Samuel Francisco de Souza
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