Lei Nº432 de 03/08/1973
"Altera dispositivo da lei nº 375, de 02 de maio de 1972."
Revogada pela Lei nº 1.033.
Decreto nº 932/77, 1048/78, 1054/78.
Decreto nº 932/77, 1048/78, 1054/78.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 177 da lei nº 375, de 02 de maio de 1972 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 177" - Mediante solicitação das classes interessadas e desde que atenda ao interesse da população, poderá o Prefeito Municipal prorrogar o horário dos estabelecimentos comerciais em dias ou períodos do ano de maior movimento.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 03 de agosto de 1973.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - O artigo 177 da lei nº 375, de 02 de maio de 1972 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 177" - Mediante solicitação das classes interessadas e desde que atenda ao interesse da população, poderá o Prefeito Municipal prorrogar o horário dos estabelecimentos comerciais em dias ou períodos do ano de maior movimento.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 03 de agosto de 1973.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL