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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº435 de 21/08/1973


"Autoriza a abertura de crédito especial."

DECRETO Nº 476/1973 - Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial, autorizado pela lei nº 435 de 28 de agosto de 1973, e dá outras providências.
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) destinado a Associação Evangélica dos Desamparados de Ipatinga, para ocorrer a despesa do exercício de 1973.

Art. 2º - Para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo utilizar recursos decorrentes do excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 21 de agosto de 1973.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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