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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº436 de 27/08/1973


"Autoriza o Executivo a adiar convênio celebrado com a Associação de Crédito e Assistência Rural (ACAR)."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a aditar o convênio celebrado com a Associação de Crédito e Assistência Rural (ACAR) em sua Cláusula Quarta estabelecendo para a Prefeitura a obrigação de locar um prédio para o escritório da entidade, no Município.

Parágrafo único - Para fazer face às despesas com a citada locação, poderá o Executivo dispender até o montante de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros) mensais, suscetível de ser aumentado anualmente, segundo o percentual de aumento do salário mínimo.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 27 de agosto de 1973.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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