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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº437 de 14/09/1973


"Aprova a instituição do Setor Regional da CNAE, abre crédito especial e dá outras providências."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica aprovada a instituição do Setor Regional da Campanha Nacional de Alimentação Escolar (CNAE) destinado a execução do Programa de Educação e Assistência Alimentar na cidade de Ipatinga, sede do setor, e nos Municípios de Jurisdição do Setor de que trata a presente lei.

Artigo 2º - O Município deverá:

I - Providenciar as instalações e equipamentos necessários ao Setor Regional de que trata o artigo anterior.

II - Fornecer transporte para a chefia do Setor Regional, quando necessário ao serviço de orientação e supervisão nos Municípios jurisdicionados, enquanto o setor não dispuser de veículo próprio fornecido pela CNAE.

III - Designar servidores de seu quadro de pessoal para compor o quadro do Setor Regional, nas funções de datilógrafo, encarregado de depósito e motorista.

IV - Prever dotações orçamentárias para a manutenção do Setor Regional da CNAE de que trata o artigo 1º desta lei.

Artigo 3º - Ao Setor Regional da CNAE, de que trata esta lei, caberá cumprir o disposto nas Normas Gerais de Ação da Campanha Nacional de Alimentação Escolar.

Artigo 4º - Para ocorrer às despesas do Setor Regional, no presente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).

Artigo 5º - Como recursos necessários a abertura do crédito especial, de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo utilizar os provenientes de excesso de arrecadação ou anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente.

Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 14 de setembro de 1973.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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