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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº439 de 23/10/1973


"Dá nova redação aos anexos I e III da Lei 259/70 e dá outras providências."

Revogada pela Lei nº 491/74.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º - Os anexos I e III da lei nº 259, de 24 de agosto de 1970, passam a vigorar com as modificações constantes dos anexos I e III, integrantes desta lei.

Parágrafo único - O disposto no artigo produzirá efeitos a partir de 1º de setembro de 1975.

Artigo 2º - O "caput" e o Parágrafo 1º, do artigo 29 da lei nº 259/70 passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 29 - Haverá 14 (quatorze) níveis de salários, na forma do anexo III.

Parágrafo 1º - O nível de salário de cada classe é o que consta do anexo I".

Artigo 3º - Passa a ser a seguinte redação da indicação geral da natureza do trabalho da classe de Pintor I, constante do anexo V da lei nº 259/70:

Pintor I - 4 007
"Trabalho manual qualificado que consiste em preparar tintas e outros materiais e em pintar prédios e instalações".

Artigo 4º - Acrescente-se ao anexo, de que trata o artigo anterior, a indicação geral da natureza do trabalho da classe de Pintor II:

Pintor II - 4 008
"Trabalho manual qualificado que consiste em preparar tintas e outros materiais e em pintar instalações, painéis, letreiros, etc".

Artigo 5º - Passa a ser a seguinte a redação do artigo 25 da lei nº 259/70:

"Artigo 25 - Não poderá concorrer ao provimento por transferência o servidor que:

I - não contar pelo menos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercício, na classe;

II - não estiver em exercício na Prefeitura;

III - no biênio anterior à publicação do edital, houver sofrido penalidade de suspensão ou destituição de chefia".

Artigo 6º - O assistente de administração do quadro suplementar passa a ter o nível salarial X e respectivos graus, previstos no anexo III desta lei.

Artigo 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 23 de outubro de 1973.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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