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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº1 de 24/12/1965


Fixa o subsídio e a representação do Prefeito e a ajuda de custo dos vereadores.

A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e promulga a seguinte resolução:

Art. 1º - Ficam fixados em Cr$ 900.000 (novecentos mil cruzeiros), mensais, o subsídio e representação do Prefeito.

Art. 2º - Fica fixada em Cr$ 300.00 (trezentos mil cruzeiros), mensais, a ajuda de custo de vereador, que será devida pelo comparecimento às reuniões ordinárias da Câmara.

Parágrafo único - A ajuda de custo a que se refere o artigo 2º, será paga proporcionalmente à frequência das sessões aos vereadores.

Art. 3º - Esta resolução vigorará por todo o tempo do atual mandato e não poderá ser modificada no curso desta legislatura.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução terá vigor a partir do dia primeiro de janeiro de 1966.

Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de dezembro de 1965.

Gedeão de Freitas
PRESIDENTE

Elias Correia de Oliveira
VICE-PRESIDENTE

Hamilton Frade Leite
SECRETÁRIO

Autor(es)

Wilson Teixeira
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