Resolução Nº1 de 24/12/1965
Fixa o subsídio e a representação do Prefeito e a ajuda de custo dos vereadores.
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º - Ficam fixados em Cr$ 900.000 (novecentos mil cruzeiros), mensais, o subsídio e representação do Prefeito.
Art. 2º - Fica fixada em Cr$ 300.00 (trezentos mil cruzeiros), mensais, a ajuda de custo de vereador, que será devida pelo comparecimento às reuniões ordinárias da Câmara.
Parágrafo único - A ajuda de custo a que se refere o artigo 2º, será paga proporcionalmente à frequência das sessões aos vereadores.
Art. 3º - Esta resolução vigorará por todo o tempo do atual mandato e não poderá ser modificada no curso desta legislatura.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução terá vigor a partir do dia primeiro de janeiro de 1966.
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de dezembro de 1965.
Gedeão de Freitas
PRESIDENTE
Elias Correia de Oliveira
VICE-PRESIDENTE
Hamilton Frade Leite
SECRETÁRIO
Art. 1º - Ficam fixados em Cr$ 900.000 (novecentos mil cruzeiros), mensais, o subsídio e representação do Prefeito.
Art. 2º - Fica fixada em Cr$ 300.00 (trezentos mil cruzeiros), mensais, a ajuda de custo de vereador, que será devida pelo comparecimento às reuniões ordinárias da Câmara.
Parágrafo único - A ajuda de custo a que se refere o artigo 2º, será paga proporcionalmente à frequência das sessões aos vereadores.
Art. 3º - Esta resolução vigorará por todo o tempo do atual mandato e não poderá ser modificada no curso desta legislatura.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução terá vigor a partir do dia primeiro de janeiro de 1966.
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de dezembro de 1965.
Gedeão de Freitas
PRESIDENTE
Elias Correia de Oliveira
VICE-PRESIDENTE
Hamilton Frade Leite
SECRETÁRIO