Resolução Nº3 de 27/12/1965
Fixa o subsídio e a representação do Prefeito e revoga a resolução 001.
Revogada pela Resolução nº 07/66.
Livro 01
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Revogada pela Resolução nº 07/66.
Livro 01
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A Câmara Municipal de Ipatinga decreta:
Art. 1º - Ficam fixados em Cr$ 12.000.000 (doze milhões de cruzeiros) e Cr$ 3.600.000 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros) anuais, respectivamente, o subsídio e a representação do Prefeito.
Art. 2º - Revogada fica a resolução nº 001, de 24 de dezembro de 1965, e a presente terá vigor a partir do dia 3 (três) de dezembro de 1965 (mil e novecentos e sessenta e cinco), revogadas todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de dezembro de 1965.
Gedeão de Freitas
PRESIDENTE
Elias Correia de Oliveira
VICE-PRESIDENTE
Hamilton Frade Leite
SECRETÁRIO
OBSERVAÇÕES
Revogada pela Resolução nº 07/66.
Livro 01