Resolução Nº5 de 14/01/1966
Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga.
Ver Resolução nº 09/66.
Revogada pela Resolução 45/75.
Livro 01
Revogada pela Resolução 45/75.
Livro 01
Ver Resolução nº 09/66.
Revogada pela Resolução 45/75.
Livro 01
Revogada pela Resolução 45/75.
Livro 01
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, que com esta Resolução se publica e dela faz parte integrante, consubstanciado em 21 (vinte e um) capítulos e 188 (cento e oitenta e oito) artigos, transcritos em livro próprio, à parte.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor no dia de sua promulgação pela Mesa, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm.
Câmara Municipal de Ipatinga, 14 de janeiro de 1966.
Gedeão de Freitas
PRESIDENTE
Elias Correia de Oliveira
VICE-PRESIDENTE
Hamilton Frade Leite
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipatinga, que com esta Resolução se publica e dela faz parte integrante, consubstanciado em 21 (vinte e um) capítulos e 188 (cento e oitenta e oito) artigos, transcritos em livro próprio, à parte.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor no dia de sua promulgação pela Mesa, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contêm.
Câmara Municipal de Ipatinga, 14 de janeiro de 1966.
Gedeão de Freitas
PRESIDENTE
Elias Correia de Oliveira
VICE-PRESIDENTE
Hamilton Frade Leite
SECRETÁRIO