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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº7 de 24/01/1966


Aprova a revisão de subsídio e representação do Prefeito.

Revogada pela Resolução nº 29/71
Livro 01
Revogada pela Resolução nº 29/71
Livro 01
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus vereadores, decreta e promulga a seguinte resolução:

Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal passará a ser de Cr$ 450.000 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) mensais.

Art. 2º - A representação mensal do Prefeito Municipal, será de 1/3 (um terço) do subsídio fixado no artigo 1º da presente lei.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução terá vigor a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 1.966 (Mil novecentos e noventa e seis).

Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de janeiro de 1.966.

Gedeão de Freitas
PRESIDENTE

Elias Correia de Oliveira
VICE-PRESIDENTE

Hamilton Frade Leite
SECRETÁRIO

Autor(es)

João de Souza Carvalho
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