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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº15 de 27/08/1966




A Câmara Municipal de Ipatinga, tendo em vista a tumultuosa sessão ordinária do dia 24 de agosto de 1966, quando incidentes de grande repercussão se verificaram e nos quais se envolvem diretamente os vereadores DARIO PAULO DA SILVA e JOÃO DE SOUZA CARVALHO, conforme consta fielmente da ata da referida sessão, inserido no livro próprio, e, CONSIDERANDO que os vereadores DARIO PAULO DA SILVA e JOÃO DE SOUZA CARVALHO desrespeitaram frontalmente as Leis, a Mesa, o Plenário e o Público;

CONSIDERANDO que em face do tumulto provocado pela luta corporal em que os dois vereadores se envolveram, não há possibilidade de distinguir, com Justiça, o menos culpado;

CONSIDERANDO que desde o início da referida sessão, os dois representantes do povo deram várias oportunidades de advertência por parte da Mesa;

CONSIDERANDO que em vão, todas as providências foram tomadas para evitar tais acidentes;

CONSIDERANDO que fatos como esses são reprovados por qualquer classe ou raça da humanidade e jamais deverão se repetir;

CONSIDERANDO afinal, que o nome da Câmara Municipal de Ipatinga deve ser resguardado e mantido com o respeito em que vinha sendo acatado, não só no Município como fora dele;

RESOLVE baixar a seguinte resolução:

RESOLUÇÃO Nº 15/66.

A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Ficam cassados os mandatos dos vereadores Dario Paulo da Silva e João de Souza Carvalho.

Art. 2º - O preâmbulo desta resolução fará parte integrante desta lei.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de agosto de 1966.

PRESIDENTE

VICE-PRESIDENTE

SECRETÁRIO

Autor(es)

Mesa Diretora 1965/1967: Wilson Teixeira, Elias Correa e Hamilton Frade
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