Resolução Nº15 de 27/08/1966
Livro 01
Livro 01
A Câmara Municipal de Ipatinga, tendo em vista a tumultuosa sessão ordinária do dia 24 de agosto de 1966, quando incidentes de grande repercussão se verificaram e nos quais se envolvem diretamente os vereadores DARIO PAULO DA SILVA e JOÃO DE SOUZA CARVALHO, conforme consta fielmente da ata da referida sessão, inserido no livro próprio, e, CONSIDERANDO que os vereadores DARIO PAULO DA SILVA e JOÃO DE SOUZA CARVALHO desrespeitaram frontalmente as Leis, a Mesa, o Plenário e o Público;
CONSIDERANDO que em face do tumulto provocado pela luta corporal em que os dois vereadores se envolveram, não há possibilidade de distinguir, com Justiça, o menos culpado;
CONSIDERANDO que desde o início da referida sessão, os dois representantes do povo deram várias oportunidades de advertência por parte da Mesa;
CONSIDERANDO que em vão, todas as providências foram tomadas para evitar tais acidentes;
CONSIDERANDO que fatos como esses são reprovados por qualquer classe ou raça da humanidade e jamais deverão se repetir;
CONSIDERANDO afinal, que o nome da Câmara Municipal de Ipatinga deve ser resguardado e mantido com o respeito em que vinha sendo acatado, não só no Município como fora dele;
RESOLVE baixar a seguinte resolução:
RESOLUÇÃO Nº 15/66.
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam cassados os mandatos dos vereadores Dario Paulo da Silva e João de Souza Carvalho.
Art. 2º - O preâmbulo desta resolução fará parte integrante desta lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de agosto de 1966.
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
SECRETÁRIO
CONSIDERANDO que em face do tumulto provocado pela luta corporal em que os dois vereadores se envolveram, não há possibilidade de distinguir, com Justiça, o menos culpado;
CONSIDERANDO que desde o início da referida sessão, os dois representantes do povo deram várias oportunidades de advertência por parte da Mesa;
CONSIDERANDO que em vão, todas as providências foram tomadas para evitar tais acidentes;
CONSIDERANDO que fatos como esses são reprovados por qualquer classe ou raça da humanidade e jamais deverão se repetir;
CONSIDERANDO afinal, que o nome da Câmara Municipal de Ipatinga deve ser resguardado e mantido com o respeito em que vinha sendo acatado, não só no Município como fora dele;
RESOLVE baixar a seguinte resolução:
RESOLUÇÃO Nº 15/66.
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ficam cassados os mandatos dos vereadores Dario Paulo da Silva e João de Souza Carvalho.
Art. 2º - O preâmbulo desta resolução fará parte integrante desta lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de agosto de 1966.
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
SECRETÁRIO