Resolução Nº19 de 30/10/1967
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e promulga a seguinte
Resolução:
Livro 01
Livro 01
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do ex-Prefeito Municipal Fernando Santos Conrado e do ex-interventor Federal Gedeão Freitas, relativas ao período de 1º janeiro de 1966 a 31 de dezembro de 1966.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de 31 de outubro de 1967.
de 1967.
Câmara Municipal de Ipatinga, 30 de outubro de 1967.