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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº39 de 06/12/1966


"Cria o Matadouro Público Municipal."

A Câmara Municipal de Ipatinga decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado, no Bairro Canaã, Município de Ipatinga, o Matadouro Público Municipal.

Art. 2º - Para aquisição de área, construção do prédio e exploração do serviço, fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir Concorrência Pública, fixando as Condições que melhor atenderem aos interssados do Município.

§ 1º - A exploração será feita por pessoas ou firmas particulares.

§ 2º - Os interessados deverão apresentar uma planta para estudo e aprovação da Prefeitura.

§ 3º - Serão exigidos dos Concorrentes provas de idoneidade moral, comercial e quitação com os cofres públicos municipal, estadual e federal.

Art. 3º - Ficará a critério da Prefeitura a Sindicância sôbre as condições financeiras dos Concorrentes.

Art. 4º - A Prefeitura elaborará o regulamento a que ficará sujeito o ganhador da Concorrência Pública.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 06 de dezembro de 1966.



Gedeão Freitas
PREFEITO MUNICIPAL (interino)


José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Wilson Teixeira
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