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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº20 de 19/02/1968


Aprova as atribuições dos cargos dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Ipatinga.

Ver Resolução nº 24/70.
Livro 01
Ver Resolução nº 24/70.
Livro 01
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e promulga a seguinte Resolução:


Art. 1º - Ficam instituídas as atribuições dos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Ipatinga, obedecendo as seguintes especificações:

a) Diretor de Secretaria
Natureza do Trabalho - Atribuições: O trabalho desta função
consiste em dirigir e coordenar a prestação de serviços
administrativos da Secretaria da Câmara Municipal. O Diretor
de Secretaria responde pelas atividades administrativas da
Secretaria da Câmara nos campos da administração do pessoal,
do material, do transporte, do arquivo e do protocolo; ainda
controla e supervisiona a conservação e limpeza do prédio da
Câmara Municipal. Tem também por atribuição acompanhar como
secretário as reuniões da Câmara, funcionando como
taquígrafo. Trabalha com certa autonomia, administrando e
supervisionando as tarefas executadas pelos demais
funcionários do Legislativo, além de ser o responsável pela
Biblioteca da Câmara Municipal. Recebe ordens expressas do
Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal.

b) Escriturário Datilógrafo
Natureza do trabalho - Atribuições:
Trabalho de escritório de natureza rotineira, cuja principal
característica é o uso da máquina de escrever. A essência do
trabalho consiste em escrever à máquina ofícios, cartas,
pareceres, informações, projetos de Lei, Resoluções,
regulamentos e outras matérias. Copia-se usualmente os
textos, havendo muitas vezes, necessidade de redação própria,
para assuntos padronizados e simples. O trabalho inclui a
execução de serviços gerais de escritório dentre eles o de
organização e controle de fichário, protocolo, arquivo, etc.
O Escriturário Datilógrafo recebe instruções do Diretor de
Secretaria, a quem eventualmente substitui e a quem cabe a
revisão e supervisão de seus trabalhos.

c) Motorista
Natureza do Trabalho - Atribuições:
Trabalho qualificado que consiste em dirigir veículos
motorizados para transporte de pessoas ou cargas. Um
motorista trabalha com autonomia quanto à maneira de dirigir
o veículo, mas deve fazê-lo de acordo com a técnica
profissional e o regulamento de trânsito, sendo responsável
pela segurança dos passageiros e manutenção das cargas em
boas condições. O motorista recebe ordem escrita (programação
de transporte ou oral do Diretor de Secretaria, do Presidente
e do 1º Secretário da Câmara). A fiscalização do seu trabalho
será feito através de "partes diárias", preenchidas pelo
motorista, diariamente, com os vistos que se utilizarem do
veículo para transporte pessoal ou de materiais sob sua
responsabilidade. Compete ainda ao motorista zelar pela
conservação, manutenção e limpeza do veículo sob sua
responsabilidade.

d) Porteiro
Natureza do Trabalho - Atribuições:
Este é um trabalho rotineiro executado na portaria da Câmara,
que consiste em prestar informações a particulares e
encaminhar pessoas que venham tratar de qualquer assunto na
Câmara Municipal. As atribuições desta função obrigam que o
porteiro permaneça no portão principal ou em outro lugar
designado, durante quase todo o tempo de seu trabalho,
prestando com cortesia e precisão as informações que lhe são
solicitadas. Inclui também o cumprimento às regras da Câmara
quanto à entrada de vereadores ou particulares. E pela
frequência e variedade de contatos com o público que o
trabalho de porteiro exige que o mesmo se apresente trajado
decentemente. As tarefas são orientadas e revisadas pelo
Diretor de Secretaria que resolverá os problemas não de
rotina. Eventualmente o porteiro poderá prestar outros
serviços relativos ao bem estar dos Vereadores.

e) Contínuo
Natureza do Trabalho - Atribuições:
Trabalho simples, executado por um menor, que tem
por principal atribuição a entrega e coleta de
correspondência. Obedece a ordens do Diretor de Secretaria
que fará executar pequenas tarefas dentro e fora do prédio da
Câmara Municipal.

f) Vigias
Natureza do Trabalho - Atribuições:
Este é um trabalho variado que consiste em zelar pela
segurança do prédio da Câmara e seus pertences, executando
também o serviço de limpeza e desinfecção, digo limpeza e
arrumação do prédio e do jardim. As atribuições deste cargo
obrigam a permanência de seu ocupante durante tempo de
trabalho, em frente do prédio da Câmara, sendo à noite, o
único responsável pela guarda do prédio do Legislativo de
Ipatinga.

g) Consultor Jurídico
Natureza do Trabalho - Atribuições:
Trabalho profissional de consultoria jurídica a determinadas
matérias trazidas para pronunciamento da Câmara, onde são
frequentes casos em que se impõe o exame de interpretação de
natureza legal. É atribuição do Consultor Jurídico atender as
solicitações da mesa da Câmara, assim como de cada vereador
individualmente, opinar juridicamente a respeito de todos os
problemas de natureza legal que propõem, digo, que poderão
envolver o promulgamento da Câmara


Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor no dia 01 de março de 1968, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Ipatinga, 19 de fevereiro de 1968.


Autor(es)

Oduvaldo Mollica
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