Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº24 de 06/09/1968


Estabelece o quadro de funcionários da Câmara Municipal de Ipatinga para o exercício de 1969.

Revogada pela Resolução nº 26/69.
Livro 01
Revogada pela Resolução nº 26/69.
Livro 01
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta:


Art. 1º - O quadro de funcionários da Câmara Municipal de Ipatinga, com os respectivos níveis de vencimentos e salários, para o exercício de 1969, é o constituído abaixo:

Nº VENCIMENTOS
DE CARGOS ANUAIS (EM NCr$)
CARGOS
01 Diretor de Secretaria 7.680,00
01 Advogado 5.760,00
01 Coordenador Serviço da Secretaria 6.480,00
01 Escriturário Datilógrafo 2.400,00
01 Motorista 3.000,00
01 Porteiro 4.160,00
01 Arquivista 1.800,00
01 Contínuo 1.560,00
08 SUB - SOMA 30.840,00
04 Vigias, a NCr$ 130,00 mensais cada 6.240,00
04 SUB - SOMA 6.240,00
12 SOMA GERAL 37.080,00


Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data de sua execução a partir de 1º de janeiro de 1969.

Câmara Municipal de Ipatinga, 06 de Setembro de 1968.


Autor(es)

José Joaquim de Moraes
Início do rodapé