Resolução Nº25 de 18/06/1968
Autoriza a aquisição de veículo e transfere parte de dotação.
Livro 01
Livro 01
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Ipatinga autorizada a adquirir um veículo para seus serviços, vedado o tipo passeio.
Art. 2º - As despesas com aquisição do veículo não poderão ultrapassar a importância de NCr$ 20.000,00 (vinte mil
cruzeiros novos).
Art. 3º - Desmembre-se da dotação 3.1.4.0-00 - Encargos
Diversos - Viagens de interesse da Câmara, a importância de
NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) para satisfazer o
fim específico desta resolução.
Art. 4º - A transação deverá obedecer obrigatoriamente, os princípios da concorrência pública.
Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipatinga, 18 de junho de 1969.
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Ipatinga autorizada a adquirir um veículo para seus serviços, vedado o tipo passeio.
Art. 2º - As despesas com aquisição do veículo não poderão ultrapassar a importância de NCr$ 20.000,00 (vinte mil
cruzeiros novos).
Art. 3º - Desmembre-se da dotação 3.1.4.0-00 - Encargos
Diversos - Viagens de interesse da Câmara, a importância de
NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) para satisfazer o
fim específico desta resolução.
Art. 4º - A transação deverá obedecer obrigatoriamente, os princípios da concorrência pública.
Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipatinga, 18 de junho de 1969.