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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº26 de 11/08/1969


Reformula quadro de funcionários da Câmara e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta:


Art. 1º - O quadro de funcionários da Câmara Municipal de Ipatinga, com os respectivos níveis de vencimentos e salários, para o exercício de 1969, passa a ser o seguinte:

QUAN- VENCIMENTOS
TIDA- NATUREZA DO CARGO MENSAIS
DE

01 (um) Diretor de Secretaria 4,44 sal. mínimos
01 (um) Advogado NCr$ 480,00
01 (um) Escriturário Datilógrafo 2,1 sal. mínimos
01 (um) Motorista 1,7 sal. mínimos
01 (um) Porteiro 1,6 sal. mínimos
01 (um) Arquivista 1,5 sal. mínimos
01 (um) Contínuo 1,4 sal. mínimos
04 (quatro) Vigias 1,6 sal. mínimos
11 (onze) funcionários


Art. 2º - Fica transferida da Lei nº 191, de 08/11/68 (Lei Orçamentária para 1969), a importância de NCr$ 6.160,00 (Seis
mil, cento e sessenta cruzeiros novos) da dotação 3.1.1.0-00
- Pessoal Civil - Gratificações, para as dotações: 3.1.1.0-00
- Pessoal Civil - Vencimentos, NCr$ 3.000,00 (três mil
cruzeiros novos) e, 3.1.1.0-00 - Pessoal Civil - Salários,
NCr$ 3.160,00 (três mil, cento e sessenta cruzeiros novos).


Art. 3º - Passa a ter a seguinte redação a alínea e do artigo 1º, da Resolução 020, de 19/02/68:

"Art. 1º - ................
e) contínuo
Natureza do trabalho - Atribuições:
Trabalho simples, que tem por principal atribuição a entrega
e coleta de correspondência. Obedece ordens do Diretor de
Secretaria, que o fará executar pequenas tarefas, dentro e
fora do prédio da Câmara Municipal".


Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor a partir de 1º de julho de 1969.

Câmara Municipal de Ipatinga, 11 de agosto de 1969.


Autor(es)

Guilherme Souza da Cunha , Oduvaldo Mollica
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