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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº28 de 03/08/1970


Aprova o Termo de Ajuste celebrado entre a Companhia Nacional de Alimentação Escolar e o Município de Ipatinga.

Ver Resolução nº 75/78.
Livro 01
Ver Resolução nº 75/78.
Livro 01
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e promulga a seguinte resolução:


Art. 1º - Fica aprovado o ajuste celebrado, em 10 de março de 1970, entre o Município de Ipatinga, por intermédio do Sr.
Interventor Federal no Município de Ipatinga, e a Campanha
Nacional de Alimentação Escolar, para execução do programa de
Educação e Assistência Alimentar do Escolar, a ser cumprido
pelo órgão local da Campanha Nacional de Alimentação Escolar
(CNAE), do Ministério da Educação e Cultura, e o Município de
Ipatinga.

Parágrafo único - O termo de ajuste de que trata este artigo
passa a fazer parte integrante desta resolução.


Art. 2º - As despesas decorrentes do ajuste correrão por conta das dotações orçamentárias 3.1.2.0-61, referente às
cantinas dos estabelecimentos de ensino, e, 3.1.4.0-61, para
despesas de viagens no interesse do serviço.


Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 03 de agosto de 1970.


Autor(es)

Otávio Ferreira de Oliveira
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