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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº38 de 28/08/1973


"Estabelece requisitos para a concessão do título de cidadania honorária."

Resolução nº 111/81.
Livro 03
RESOLUÇÃO 367/2003 - ART. 193 - ALTERA QUANTIDADE DE HOMENAGEADOS

Faço saber que a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica a concessão do título de cidadania honorária no Município de Ipatinga, subordinada aos seguintes requisitos:

I - ser o único título discutido e votado pela Câmara no decorrer do ano;

II - ter o homenageado, dado provas de interesse na solução dos problemas locais, mantendo ainda, franco relacionamento com o Município;

III - ter o mesmo prestado relevantes serviços à Comunidade.

Art. 2º - A comprovação do inciso I do art. 1º será feita mediante declaração obtida na Secretaria da Câmara e assinada pelo seu Diretor.

Art. 3º - Fica a critério da Comissão Especial aludida no art. 174 do Regimento Interno, a comprovação dos incisos II e III do art. 1º.

Art. 4º - Não será objeto de deliberação o projeto de concessão do título de cidadania honorária que não preencher os requisitos previstos nesta Resolução.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 28 de agosto de 1973.


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Mesa Diretora
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