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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº40 de 10/12/1973


Altera o regulamento da Secretaria da Câmara Municipal.

Revogada pela Resolução nº 47/75.
Livro 03
Revogada pela Resolução nº 47/75.
Livro 03
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e promulga a seguinte resolução:


Art. 1º - Passa a ser a seguinte a redação do "caput" do art.
2º da resolução nº 34/72.

"Art. 2º - Os servidores da Secretaria da Câmara são
diretamente subordinados ao Diretor de Secretaria e
compreendem os seguintes:

a) Expediente e Almoxarifado;
b) Arquivo;
c) Contabilidade."


Art. 2º - Fica revogado o art. 6º da resolução nº 34/72.


Art. 3º - Passa a ser a seguinte a redação do "caput" do art.
7º da resolução nº 34/72.

"Art. 7º - Além dos serviços de que trata o título II desta
resolução, a Câmara possuirá veículo próprio para..."


Art. 4º - Passa a ser a seguinte redação do art. 8º da
Resolução nº 34/72:

"Art. 8º - A jornada normal de trabalho na Secretaria da
Câmara, observado o disposto no § 1º, terá às 11:00 horas e
término às 17 horas.

Parágrafo 1º - A jornada de trabalho ao Assessor Técnico
Legislativo, dois terços da previsto no artigo, em função da
natureza e da conveniência do serviço.

Parágrafo 2º - A presença dos funcionários será registrada
por meio de ponto, isentas as classes de nível V e as acima
deste nível.


Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 10 de dezembro de 1973.


Autor(es)

Mesa Diretora
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