Resolução Nº50 de 05/03/1975
Dispõe sobre subsídio e verba de representação do Prefeito Municipal.
Ver Resolução nº 53/76.
Livro 04
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Ver Resolução nº 53/76.
Livro 04
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A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Ipatinga, destinado a vigorar nos anos de 1977, 1978, 1979 e 1980, será o seguinte:
I - ano de 1977 - valor - Cr$ 12.000,00 (doze mil
cruzeiros);
II - ano de 1978 - valor - Cr$ 14.500,00 (quatorze mil e
quinhentos cruzeiros);
III - ano de 1979 - valor - Cr$ 17.500,00 (dezessete mil e
quinhentos cruzeiros);
IV - ano de 1980 - valor - Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil
cruzeiros);
Art. 2º - A verba de representação mensal do Prefeito Municipal de Ipatinga passará a ser a seguinte:
I - ano de 1977 - valor - Cr$ 6.000,00 (seis mil
cruzeiros);
II - ano de 1978 - valor - Cr$ 7.250,00 (sete mil duzentos e
cinquenta cruzeiros);
III - ano de 1979 - valor - Cr$ 8.750,00 (oito mil setecentos
e cinquenta cruzeiros);
IV - ano de 1980 - valor - Cr$ 11.500,00 (onze mil e
quinhentos cruzeiros);
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor a partir de 1º de março de 1977.
Sala das Sessões, 05 de março de 1976.
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Ipatinga, destinado a vigorar nos anos de 1977, 1978, 1979 e 1980, será o seguinte:
I - ano de 1977 - valor - Cr$ 12.000,00 (doze mil
cruzeiros);
II - ano de 1978 - valor - Cr$ 14.500,00 (quatorze mil e
quinhentos cruzeiros);
III - ano de 1979 - valor - Cr$ 17.500,00 (dezessete mil e
quinhentos cruzeiros);
IV - ano de 1980 - valor - Cr$ 21.000,00 (vinte e um mil
cruzeiros);
Art. 2º - A verba de representação mensal do Prefeito Municipal de Ipatinga passará a ser a seguinte:
I - ano de 1977 - valor - Cr$ 6.000,00 (seis mil
cruzeiros);
II - ano de 1978 - valor - Cr$ 7.250,00 (sete mil duzentos e
cinquenta cruzeiros);
III - ano de 1979 - valor - Cr$ 8.750,00 (oito mil setecentos
e cinquenta cruzeiros);
IV - ano de 1980 - valor - Cr$ 11.500,00 (onze mil e
quinhentos cruzeiros);
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor a partir de 1º de março de 1977.
Sala das Sessões, 05 de março de 1976.