Lei Nº448 de 27/11/1973
"Orça a receita e fixa a Despesa para o exercício de 1974."
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - A Receita do Município de Ipatinga e das entidades vinculadas ao Município para o exercício de 1974 é estimada em Cr$ 40.767.297,00 (Quarenta milhões, setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros), observado o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (MUNICÍPIO)
1.1 - Receitas Correntes
Receita Tributária Cr$ 4.272.681,00
Receita Patrimonial Cr$ 165.000,00
Transferências Correntes Cr$ 25.621.680,00
Receitas Diversas Cr$ 824,200,00 Cr$ 30.883.561,00
1.2 - Receitas de Capital
Operação de Crédito Cr$ 8.000.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 75.000,00
Transferências de Capital Cr$ 637.000,00 Cr$ 8.712.000,00
Total da Receita da Administração Direta (Município): Cr$ 39.395.561,00
2 - RECEITAS DE ENTIDADES VINCULADAS AO MUNICÍPIO (EXCLUÍDAS AS TRANSFERÊNCIAS)
2.1 - Receitas Correntes
Departamento Autônomo Municipal de Águas e Esgotos - DAMAE (entidade autárquica)
Fundação Municipal de Saúde e Bem-Estar Social Professor Lucas Machado
2.2 - Receitas de Capital
Departamento Autônomo Municipal de Águas e Esgotos - DAMAE.
Total da Receita de Entidades Vinculadas ao Município
TOTAL DA RECEITA
Artigo 2º - A despesa do Município de Ipatinga para o exercício de 1974 é fixada em Cr$ 40.767.297,00 (Quarenta milhões, setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros), observada a seguinte discriminação:
1 - MUNICÍPIO: Câmara Municipal e Prefeitura Municipal (Administração Direta do Município).
-------------------------------------------------------------- DESPESAS DESPESAS
ÓRGÃOS TOTAL
CORRENTES DE CAPITAL
-------------------------------------------------------------- Órgão I
Câmara Municipal
Gabinete e Secretaria da Presidência
Órgão II
Prefeitura Municipal
1. Gabinete e Secretaria
do Prefeito
2. Assessoria Jurídica
3. Conselho Municipal de Tráfego
4. Conselho Municipal de Educação e Cultura
5. Secretaria Municipal
de Administração
6. Secretaria Municipal de Fazenda
7. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
8. Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos
9. Serviço Municipal de Estradas e Rodagem
TOTAL DE DESPESA DO
MUNICÍPIO
--------------------------------------------------------------
2 - Entidades vinculadas ao Município (Excluídas as transferências)
2.1 - Despesas correntes
Departamento Autônomo Municipal de Águas e Esgotos - DAMAE
Fundação Municipal de Saúde e Bem-Estar Social "Professor Lucas Machado"
2.2 - Despesas de Capital
Departamento Autônomo Municipal de Águas e Esgotos - DAMAE
TOTAL DAS DESPESAS VINCULADAS AO MUNICÍPIO
Resumo:
Total da despesa do Município
Total das despesas das entidades vinculadas ao Município
TOTAL GERAL DA DESPESA:
Artigo 3º - A despesa obedecerá, ainda, à seguinte composição, por programas, abrangentes do Município e das entidades a ele vinculadas.
-------------------------------------------------------------- PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
-------------------------------------------------------------- 17.01 - Administração
17.02 - Agropecuários
17.03 - Assistência e Previdência
17.06 - Comércio
17.07 - Comunicações
17.08 - Defesa e Segurança
17.09 - Educação
17.11 - Habitação e Planejamento Urbano
17.14 - Saúde e Saneamento
17.15 - Transportes
TOTAIS
--------------------------------------------------------------
Artigo 4º - As dotações orçamentárias de receita e despesas correntes ou de capital, da Superintendência de Desenvolvimento de Ipatinga - SUDIPA -, entidade autárquica vinculada ao Município, resultam, em sua totalidade, de transferências correntes e de capital, previstas no orçamento do Município.
Artigo 5º - Fica o Prefeito Municipal, no curso do exercício financeiro, nos termos da lei orçamentária, autorizado a suplementar em decreto, as dotações, constantes deste orçamento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total fixada.
Parágrafo único - Para ocorrer às despesas decorrentes da suplementação de que trata o artigo, fica o Prefeito Municipal autorizado a, se necessário:
I - Utilizar o "superávit" financeiro apurado no balanço do exercício anterior;
II - Realizar operações de crédito, por antecipação de receita, até o limite e nas condições previstas na Constituição Federal e em Resoluções do Senado Federal;
III - Anular dotações orçamentárias, parcial ou totalmente;
IV - Utilizar excesso de arrecadação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 27 de novembro de 1973.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 1º - A Receita do Município de Ipatinga e das entidades vinculadas ao Município para o exercício de 1974 é estimada em Cr$ 40.767.297,00 (Quarenta milhões, setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros), observado o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (MUNICÍPIO)
1.1 - Receitas Correntes
Receita Tributária Cr$ 4.272.681,00
Receita Patrimonial Cr$ 165.000,00
Transferências Correntes Cr$ 25.621.680,00
Receitas Diversas Cr$ 824,200,00 Cr$ 30.883.561,00
1.2 - Receitas de Capital
Operação de Crédito Cr$ 8.000.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 75.000,00
Transferências de Capital Cr$ 637.000,00 Cr$ 8.712.000,00
Total da Receita da Administração Direta (Município): Cr$ 39.395.561,00
2 - RECEITAS DE ENTIDADES VINCULADAS AO MUNICÍPIO (EXCLUÍDAS AS TRANSFERÊNCIAS)
2.1 - Receitas Correntes
Departamento Autônomo Municipal de Águas e Esgotos - DAMAE (entidade autárquica)
Fundação Municipal de Saúde e Bem-Estar Social Professor Lucas Machado
2.2 - Receitas de Capital
Departamento Autônomo Municipal de Águas e Esgotos - DAMAE.
Total da Receita de Entidades Vinculadas ao Município
TOTAL DA RECEITA
Artigo 2º - A despesa do Município de Ipatinga para o exercício de 1974 é fixada em Cr$ 40.767.297,00 (Quarenta milhões, setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros), observada a seguinte discriminação:
1 - MUNICÍPIO: Câmara Municipal e Prefeitura Municipal (Administração Direta do Município).
-------------------------------------------------------------- DESPESAS DESPESAS
ÓRGÃOS TOTAL
CORRENTES DE CAPITAL
-------------------------------------------------------------- Órgão I
Câmara Municipal
Gabinete e Secretaria da Presidência
Órgão II
Prefeitura Municipal
1. Gabinete e Secretaria
do Prefeito
2. Assessoria Jurídica
3. Conselho Municipal de Tráfego
4. Conselho Municipal de Educação e Cultura
5. Secretaria Municipal
de Administração
6. Secretaria Municipal de Fazenda
7. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
8. Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos
9. Serviço Municipal de Estradas e Rodagem
TOTAL DE DESPESA DO
MUNICÍPIO
--------------------------------------------------------------
2 - Entidades vinculadas ao Município (Excluídas as transferências)
2.1 - Despesas correntes
Departamento Autônomo Municipal de Águas e Esgotos - DAMAE
Fundação Municipal de Saúde e Bem-Estar Social "Professor Lucas Machado"
2.2 - Despesas de Capital
Departamento Autônomo Municipal de Águas e Esgotos - DAMAE
TOTAL DAS DESPESAS VINCULADAS AO MUNICÍPIO
Resumo:
Total da despesa do Município
Total das despesas das entidades vinculadas ao Município
TOTAL GERAL DA DESPESA:
Artigo 3º - A despesa obedecerá, ainda, à seguinte composição, por programas, abrangentes do Município e das entidades a ele vinculadas.
-------------------------------------------------------------- PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
-------------------------------------------------------------- 17.01 - Administração
17.02 - Agropecuários
17.03 - Assistência e Previdência
17.06 - Comércio
17.07 - Comunicações
17.08 - Defesa e Segurança
17.09 - Educação
17.11 - Habitação e Planejamento Urbano
17.14 - Saúde e Saneamento
17.15 - Transportes
TOTAIS
--------------------------------------------------------------
Artigo 4º - As dotações orçamentárias de receita e despesas correntes ou de capital, da Superintendência de Desenvolvimento de Ipatinga - SUDIPA -, entidade autárquica vinculada ao Município, resultam, em sua totalidade, de transferências correntes e de capital, previstas no orçamento do Município.
Artigo 5º - Fica o Prefeito Municipal, no curso do exercício financeiro, nos termos da lei orçamentária, autorizado a suplementar em decreto, as dotações, constantes deste orçamento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total fixada.
Parágrafo único - Para ocorrer às despesas decorrentes da suplementação de que trata o artigo, fica o Prefeito Municipal autorizado a, se necessário:
I - Utilizar o "superávit" financeiro apurado no balanço do exercício anterior;
II - Realizar operações de crédito, por antecipação de receita, até o limite e nas condições previstas na Constituição Federal e em Resoluções do Senado Federal;
III - Anular dotações orçamentárias, parcial ou totalmente;
IV - Utilizar excesso de arrecadação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 27 de novembro de 1973.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL