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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº448 de 27/11/1973


"Orça a receita e fixa a Despesa para o exercício de 1974."

O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º - A Receita do Município de Ipatinga e das entidades vinculadas ao Município para o exercício de 1974 é estimada em Cr$ 40.767.297,00 (Quarenta milhões, setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros), observado o seguinte desdobramento:

1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA (MUNICÍPIO)

1.1 - Receitas Correntes

Receita Tributária Cr$ 4.272.681,00
Receita Patrimonial Cr$ 165.000,00
Transferências Correntes Cr$ 25.621.680,00
Receitas Diversas Cr$ 824,200,00 Cr$ 30.883.561,00


1.2 - Receitas de Capital

Operação de Crédito Cr$ 8.000.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 75.000,00
Transferências de Capital Cr$ 637.000,00 Cr$ 8.712.000,00

Total da Receita da Administração Direta (Município): Cr$ 39.395.561,00


2 - RECEITAS DE ENTIDADES VINCULADAS AO MUNICÍPIO (EXCLUÍDAS AS TRANSFERÊNCIAS)

2.1 - Receitas Correntes
Departamento Autônomo Municipal de Águas e Esgotos - DAMAE (entidade autárquica)
Fundação Municipal de Saúde e Bem-Estar Social Professor Lucas Machado

2.2 - Receitas de Capital
Departamento Autônomo Municipal de Águas e Esgotos - DAMAE.

Total da Receita de Entidades Vinculadas ao Município
TOTAL DA RECEITA


Artigo 2º - A despesa do Município de Ipatinga para o exercício de 1974 é fixada em Cr$ 40.767.297,00 (Quarenta milhões, setecentos e sessenta e sete mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros), observada a seguinte discriminação:

1 - MUNICÍPIO: Câmara Municipal e Prefeitura Municipal (Administração Direta do Município).

-------------------------------------------------------------- DESPESAS DESPESAS
ÓRGÃOS TOTAL
CORRENTES DE CAPITAL
-------------------------------------------------------------- Órgão I
Câmara Municipal
Gabinete e Secretaria da Presidência

Órgão II
Prefeitura Municipal

1. Gabinete e Secretaria
do Prefeito
2. Assessoria Jurídica
3. Conselho Municipal de Tráfego
4. Conselho Municipal de Educação e Cultura
5. Secretaria Municipal
de Administração
6. Secretaria Municipal de Fazenda
7. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
8. Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos
9. Serviço Municipal de Estradas e Rodagem

TOTAL DE DESPESA DO
MUNICÍPIO

--------------------------------------------------------------
2 - Entidades vinculadas ao Município (Excluídas as transferências)

2.1 - Despesas correntes
Departamento Autônomo Municipal de Águas e Esgotos - DAMAE
Fundação Municipal de Saúde e Bem-Estar Social "Professor Lucas Machado"

2.2 - Despesas de Capital
Departamento Autônomo Municipal de Águas e Esgotos - DAMAE

TOTAL DAS DESPESAS VINCULADAS AO MUNICÍPIO

Resumo:

Total da despesa do Município
Total das despesas das entidades vinculadas ao Município
TOTAL GERAL DA DESPESA:

Artigo 3º - A despesa obedecerá, ainda, à seguinte composição, por programas, abrangentes do Município e das entidades a ele vinculadas.

-------------------------------------------------------------- PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
-------------------------------------------------------------- 17.01 - Administração
17.02 - Agropecuários
17.03 - Assistência e Previdência
17.06 - Comércio
17.07 - Comunicações
17.08 - Defesa e Segurança
17.09 - Educação
17.11 - Habitação e Planejamento Urbano
17.14 - Saúde e Saneamento
17.15 - Transportes

TOTAIS

--------------------------------------------------------------
Artigo 4º - As dotações orçamentárias de receita e despesas correntes ou de capital, da Superintendência de Desenvolvimento de Ipatinga - SUDIPA -, entidade autárquica vinculada ao Município, resultam, em sua totalidade, de transferências correntes e de capital, previstas no orçamento do Município.

Artigo 5º - Fica o Prefeito Municipal, no curso do exercício financeiro, nos termos da lei orçamentária, autorizado a suplementar em decreto, as dotações, constantes deste orçamento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total fixada.

Parágrafo único - Para ocorrer às despesas decorrentes da suplementação de que trata o artigo, fica o Prefeito Municipal autorizado a, se necessário:

I - Utilizar o "superávit" financeiro apurado no balanço do exercício anterior;

II - Realizar operações de crédito, por antecipação de receita, até o limite e nas condições previstas na Constituição Federal e em Resoluções do Senado Federal;

III - Anular dotações orçamentárias, parcial ou totalmente;

IV - Utilizar excesso de arrecadação.

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 27 de novembro de 1973.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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