Resolução Nº76 de 13/07/1978
"Aprova Termo de Convênio para implementação e manutenção do Centro de Estudos Supletivo-CESU".
Prazo de vigência esgotado em 31/12/78.
Livro 06.
Livro 06.
Prazo de vigência esgotado em 31/12/78.
Livro 06.
Livro 06.
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, objetivando a implementação e manutenção do Centro de Estudos Supletivo - CESU, instalado em Ipatinga.
Parágrafo único - O Termo de Convênio de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de julho de 1978.
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, objetivando a implementação e manutenção do Centro de Estudos Supletivo - CESU, instalado em Ipatinga.
Parágrafo único - O Termo de Convênio de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de julho de 1978.