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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº450 de 11/12/1973


"Dispõe sobre revogação e dá nova redação a artigos de lei."

Revogada pela Lei nº 491/74.
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica revogado o artigo 27 da lei nº 259/70, que trata da readmissão do servidor público.

Artigo 2º - Passam a ter a seguinte redação o inciso do parágrafo 1º e parágrafo 5º do artigo 46, da lei 354/72:

I - nos grupos ocupacionais de Administração Geral todos os cargos.

Parágrafo 5º - A jornada normal de trabalho do pessoal do magistério e da Assessoria Jurídica será definida em regulamento baixado pelo Prefeito.

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 11 de dezembro de 1973.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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