Resolução Nº87 de 12/09/1979
Aprova Termo de Convênio para construção de núcleo habitacional no bairro Bom Jardim.
Rondon Pacheco".
Livro 07.
Livro 07.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado, em 13 de novembro de 1978, entre a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB, Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A-USIMINAS, Usiminas Mecânica S/A-USIMEC e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, objetivando a construção de um núcleo habitacional.
Parágrafo único - O citado núcleo habitacional se constitui
de 2.400 (duas mil e quatrocentas) unidades unifamiliares,
600 (seiscentos) lotes urbanizados e edifícios de
apartamentos destinados à classe de baixa renda.
Art. 2º - O Termo de Convênio de que trata o artigo 1º, passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 12 de setembro de 1979.
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado, em 13 de novembro de 1978, entre a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB, Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A-USIMINAS, Usiminas Mecânica S/A-USIMEC e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, objetivando a construção de um núcleo habitacional.
Parágrafo único - O citado núcleo habitacional se constitui
de 2.400 (duas mil e quatrocentas) unidades unifamiliares,
600 (seiscentos) lotes urbanizados e edifícios de
apartamentos destinados à classe de baixa renda.
Art. 2º - O Termo de Convênio de que trata o artigo 1º, passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 12 de setembro de 1979.