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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº89 de 13/09/1979


Aprova Termo de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a EMATER-MG.

Esgotado o prazo de vigência em 31/12/79.
Ver Resolução nº 100/80.
Livro 07.
Esgotado o prazo de vigência em 31/12/79.
Ver Resolução nº 100/80.
Livro 07.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.


Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER, objetivando o desenvolvimento de um programa de assistência técnica e extensão rural do Município de Ipatinga.

Parágrafo único - O Termo de Convênio de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.


Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 13 de setembro de 1979.


Autor(es)

Mesa Diretora
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