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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº451 de 12/12/1973


"Estabelece normas para construção no bairro Cidade Nobre, neste Município e dá outras providências."

Revogada pela Lei nº 1.335/94.
Lei nº 569/77.
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º - As construções no Bairro Cidade Nobre, neste Município, só poderão ser feitas de acordo com as disposições da presente lei, observadas as prescrições do Código Municipal de Obras.

Artigo 2º - Ficam declaradas área comercial, todas as Avenidas constantes do Bairro Cidade Nobre e especificamente a Avenida Carlos Chagas, na qual só se construirão prédios com dois pavimentos no mínimo.

Artigo 3º - Ficam declaradas área residencial todas as ruas do supra mencionado Bairro e especialmente a Rua Graciliano Ramos.

Artigo 4º - As construções não poderão ser feitas no alinhamento das vias públicas, sendo que os muros obedecerão ao Código Municipal de Obras, com exceção do parágrafo 2º, do artigo 26 do mesmo diploma legal.

Artigo 5º - As dependências, bem como garagens e abrigos para automóveis, deverão fazer corpo com o prédio principal, pelos fundos e pelos lados, mantendo a unidade arquitetônica.

Artigo 6º - A faixa à frente dos prédios residenciais até a via pública será obrigatoriamente ajardinada.

Artigo 7º - A faixa de ocupação dos lotes obedecerá às disposições contidas no Código Municipal de Obras.

Artigo 8º - Não se permitirá fracionamento de lote, no qual só poderão ser construído um prédio.

Artigo 9º - Permitir-se-ão construções de madeiras, desde que o nível das mesmas, ouvido o órgão competente da Prefeitura obedeça a um padrão que, técnica e esteticamente, não prejudique o aspecto urbanístico do Bairro.

Artigo 10 - As praças do Bairro terão as denominações conferidas em lei.

Artigo 11 - As construções por ventura edificadas em desacordo com a presente lei e anterior à mesma serão respeitadas.

Artigo 12 - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 12 de dezembro de 1973.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Sales
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