Resolução Nº90 de 13/09/1979
Autoriza convênio com a Caixa Econômica Federal.
Livro 07.
Livro 07.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º - Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, objetivando a concessão de empréstimo sob consignação aos servidores da Câmara Municipal.
Parágrafo único - O convênio de que trata o artigo será
celebrado nos termos da minuta em anexo.
Art. 2º - Passará a fazer parte integrante desta Resolução o Termo de Convênio, de que dispões o artigo anterior.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 1979.
Art. 1º - Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, objetivando a concessão de empréstimo sob consignação aos servidores da Câmara Municipal.
Parágrafo único - O convênio de que trata o artigo será
celebrado nos termos da minuta em anexo.
Art. 2º - Passará a fazer parte integrante desta Resolução o Termo de Convênio, de que dispões o artigo anterior.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de setembro de 1979.