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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº91 de 13/09/1979


Cria Comissão Especial do Meio Ambiente.

Ver portaria nº 25/79.
Livro 07.
Ver portaria nº 25/79.
Livro 07.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.


Art. 1º - Fica instituída, em caráter permanente, na Câmara Municipal de Ipatinga, a Comissão Especial do Meio Ambiente, orientada para a conservação do meio ambiente e uso racional dos recursos naturais no Município.

Parágrafo único - As atividades da Comissão se exercerão sem
prejuízo das atribuições específicas legalmente afetas à
Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, e outros órgãos
federais competentes.


Art. 2º - Compete à Comissão Especial do Meio Ambiente:

a) colaborar com os órgãos especializados no controle e
fiscalização das normas e padrões relacionados ao meio
ambiente;

b) promover no Município, mediante convênio com a SEMA,
através de órgãos executivos do Ministério do Interior,
campanhas educativas, simpósios, seminários sobre assuntos
relativos à preservação do meio ambiente;

c) fiscalizar e denunciar aos órgãos competentes, agentes
poluidores do meio ambiente local;

d) manifestar-se sobre matéria relacionada ao meio ambiente.


Art. 3º - Os membros da Comissão Especial do Meio Ambiente, em número de 3 (três) e respectivos suplentes, serão nomeados pelo Presidente, por indicação dos líderes das Bancadas.


Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 13 de setembro de 1979.


Autor(es)

Epaminondas Mendes Brito
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