Resolução Nº97 de 30/11/1979
"Atualiza remuneração de Vereadores e fixa diárias".
Ver Resolução nº 51/76.
Livro 07.
Livro 07.
Ver Resolução nº 51/76.
Livro 07.
Livro 07.
A Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições e
com base na Lei Complementar nº 38, de 13 de novembro de
1979,
Art. 1º - A remuneração mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Ipatinga, fixada na Resolução nº 11, de 19 de novembro de 1979, passa a ser de 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, sendo 50% (cinquenta por cento) da remuneração correspondente à parte fixa e 50% (cinquenta por cento) à parte variável.
Art. 2º - O valor de cada sessão ordinária e extraordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável pelo número das sessões realizadas durante o mês.
Art. 3º - Ficam mantidas, para fins de remuneração, as normas constantes da Resolução nº 51/76.
Art. 4º - Aplica-se aos vereadores, quando em viagem a serviço do Município, o percentual de 80% (oitenta por cento) correspondente aos valores de diárias previstos para o Prefeito Municipal.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de novembro de 1979.
Sala de Sessões, 30 de novembro de 1979.
com base na Lei Complementar nº 38, de 13 de novembro de
1979,
Art. 1º - A remuneração mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Ipatinga, fixada na Resolução nº 11, de 19 de novembro de 1979, passa a ser de 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, sendo 50% (cinquenta por cento) da remuneração correspondente à parte fixa e 50% (cinquenta por cento) à parte variável.
Art. 2º - O valor de cada sessão ordinária e extraordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável pelo número das sessões realizadas durante o mês.
Art. 3º - Ficam mantidas, para fins de remuneração, as normas constantes da Resolução nº 51/76.
Art. 4º - Aplica-se aos vereadores, quando em viagem a serviço do Município, o percentual de 80% (oitenta por cento) correspondente aos valores de diárias previstos para o Prefeito Municipal.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de novembro de 1979.
Sala de Sessões, 30 de novembro de 1979.