Resolução Nº100 de 10/03/1980
"Aprova Convênio entre a Prefeitura e a EMATER MG".
Esgotado o prazo de vigência em 31/12/80.
Livro 08.
Livro 08.
Esgotado o prazo de vigência em 31/12/80.
Livro 08.
Livro 08.
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o termo de convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, objetivando o desenvolvimento de programas de assistência técnica e extensão rural no Município.
Parágrafo único - O termo de convênio de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 10 de março de 1980.
Art. 1º - Fica aprovado o termo de convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG, objetivando o desenvolvimento de programas de assistência técnica e extensão rural no Município.
Parágrafo único - O termo de convênio de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 10 de março de 1980.