Resolução Nº103 de 11/04/1980
"Reajusta subsídio e verba de representação do Prefeito e Vice-Prefeito".
Revogada pela Resolução nº 104/80.
Livro 08.
Livro 08.
Revogada pela Resolução nº 104/80.
Livro 08.
Livro 08.
A Câmara Municipal de Ipatinga, com base na Lei Complementar Estadual nº 14, de 21 de dezembro de 1979, aprovou o seguinte:
Art. 1º - A remuneração mensal do Prefeito Municipal de Ipatinga, constituída de subsídio e verba de representação, passa a ser a seguinte:
I - Valor do subsídio: Cr$ 92.880,00 (noventa e dois mil,
oitocentos e oitenta cruzeiros).
II - Valor da verba de representação: Cr$ 46.440,00 (quarenta
e seis mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros).
Art. 2º - A verba de representação do Vice-Prefeito, correspondente a dois terços da fixada para o Prefeito Municipal, passa a ser de Cr$ 30.960,00 (trinta mil,
novecentos e sessenta cruzeiros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980.
Sala de Sessões, 11 de abril de 1980.
Art. 1º - A remuneração mensal do Prefeito Municipal de Ipatinga, constituída de subsídio e verba de representação, passa a ser a seguinte:
I - Valor do subsídio: Cr$ 92.880,00 (noventa e dois mil,
oitocentos e oitenta cruzeiros).
II - Valor da verba de representação: Cr$ 46.440,00 (quarenta
e seis mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros).
Art. 2º - A verba de representação do Vice-Prefeito, correspondente a dois terços da fixada para o Prefeito Municipal, passa a ser de Cr$ 30.960,00 (trinta mil,
novecentos e sessenta cruzeiros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980.
Sala de Sessões, 11 de abril de 1980.