Resolução Nº104 de 15/07/1980
"Reajusta subsídio e verba de representação do Prefeito e Vice-Prefeito".
Livro 08.
Livro 08.
A Câmara Municipal de Ipatinga, com base no § 3º do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 14, de 21 de dezembro de 1979, aprova o seguinte:
Estadual nº 14, de 21 de dezembro de 1979, aprovou o
seguinte:
Art. 1º - A remuneração mensal do Prefeito Municipal de Ipatinga, constituída de subsídio e verba de representação, passa a ser a seguinte:
I - Valor do subsídio: Cr$127.246,00 (cento e vinte e sete
mil, duzentos e quarenta e seis cruzeiros).
II - Valor da verba de representação: Cr$ 63.623,00 (sessenta
e três mil, seiscentos e vinte e três cruzeiros).
Art. 2º - A verba de representação do Vice-Prefeito, correspondente a dois terços da fixada para o Prefeito Municipal, passa a ser de Cr$ 42.415,00 (quarenta e dois mil,
quatrocentos e quinze cruzeiros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980.
Sala de Sessões, 15 de julho de 1980.
Estadual nº 14, de 21 de dezembro de 1979, aprovou o
seguinte:
Art. 1º - A remuneração mensal do Prefeito Municipal de Ipatinga, constituída de subsídio e verba de representação, passa a ser a seguinte:
I - Valor do subsídio: Cr$127.246,00 (cento e vinte e sete
mil, duzentos e quarenta e seis cruzeiros).
II - Valor da verba de representação: Cr$ 63.623,00 (sessenta
e três mil, seiscentos e vinte e três cruzeiros).
Art. 2º - A verba de representação do Vice-Prefeito, correspondente a dois terços da fixada para o Prefeito Municipal, passa a ser de Cr$ 42.415,00 (quarenta e dois mil,
quatrocentos e quinze cruzeiros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1980.
Sala de Sessões, 15 de julho de 1980.