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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº108 de 28/05/1981


"Reajusta subsídio e verba de representação do Prefeito e Vice-Prefeito".

Livro 09.
A Câmara Municipal de Ipatinga, com base no § 3º do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 14, de 21 de dezembro de 1979, aprovou e eu Presidente promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º - A remuneração mensal do Prefeito Municipal de Ipatinga, constituída de subsídio e de verba de representação, passa a ser a seguinte:

I - valor de subsídio: Cr$171.019,00 (cento e setenta e um
mil e dezenove centavos);

II - valor da verba de representação: Cr$85.509,00 (oitenta e
cinco mil, quinhentos e nove centavos).


Art. 2º - A verba de representação do Vice-Prefeito, corresponde a dois terços da fixada para o Prefeito Municipal, passa a ser de Cr$57.006,00 (cinquenta e sete mil,
e seis cruzeiros).


Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1981.

Sala de Sessões, 28 de maio de 1981.


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Mesa Diretora
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